terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Concertação Social



Citando o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa: concertação (concertar + -ção)

- Acto ou efeito de concertar ou conciliar. Harmonizar, decidir por acordo comum. Concordar.

- Concertação social: diálogo ou discussão entre o governo, as organizações sindicais e as organizações empresariais sobre assuntos sociais e laborais, com objectivo de estabelecer acordos ou consensos.

Que não hajam dúvidas acerca do significado da palavra 'concertação'. E dizer-se, depois de concertado, que este é um acordo penalizador para os trabalhadores, não lhe muda nem um bocadinho esse mesmo significado. Para além de que não acrescenta nada ao que já era óbvio para qualquer trabalhador. Assim, de um lado temos uma intersindical que abandona as negociações, do outro temos uma que, 'com muita pena nossa' concerta em nome do proletariado - já há quem chame a João Proença o Francesco Schettino português... não podia estar mais de acordo!






A táctica foi perfeita: andaram meses a anunciar o genocídio dos direitos laborais, partiram duma base falsa e inexistente, para no fim concertarem 'o melhor que se conseguiu'... e já foi bom, bem vistas as coisas!

Vejamos então o que é que realmente estava avariado, e portanto a necessitar de 'concerto'. A par com uma maior facilidade em despedir, seja por inadaptação, seja por baixa de produtividade ou não cumprimento de objectivos contratuais, as três partes acordaram em descer o valor das indemnizações, mesmo para os casos em que o trabalhador pede a resolução do contrato com justa causa, devido a incumprimento da empresa, ou até despedimento sem justa causa. O custo das horas extraordinárias descerá para metade e dar-se-á a possibilidade à entidade patronal de aumentar a cota do banco de horas. Colocaremos todos os contribuintes a ajudar os patrões a pagar ordenados miseráveis, permitindo que os desempregados recorram a fundos da Segurança Social para compensar uma 'possível' diferença entre o oferecido como novo vencimento, e a sua prestação de desemprego. Claro que esta medida vem com uma alínea que diz algo como «se depois o contrato cessar, os desempregados podem voltar a receber o subsídio, mas o período de acumulação é descontado no prazo de atribuição».

Eu não me quero alongar em contestações ou críticas. Gostava apenas de conseguir entender dois pontos fundamentais. A primeira prende-se com o facto de não conseguir encontrar onde está a parte do acordo que fala nos sacrifícios e contribuições da parte das empresas – falam tanto em acordo tripartido, mas no meu ponto de vista ele é unilateral, e só o uso da palavra 'acordo' é no mínimo cómico. Ou estão a deixar o melhor para o fim, ou essa parte da concertação escapou-me!
Em segundo, e mais importante ainda... quem será o responsável por garantir que o lucro (ou não despesa) que os empresários passarão a ter, será inteiramente canalizado para a criação de emprego e crescimento da economia? Não era disso que se tratava? Eis algo em que os sindicatos se podiam ter debruçado!... junto com um pacote de sanções para os empresários que, mesmo usufruindo de todas estas medidas, mais as que virão, não aumentarem a sua competitividade nem contribuírem para o decréscimo do desemprego.


(entretanto dei com este esclarecimento público de Rita Garcia Pereira, especialista em Direito Laboral, que não pude deixar de publicar neste mesmo post)

Sem comentários:

Enviar um comentário